Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Projeto de Lei nº. 1.087/2025 (“PL”), que altera regras relativas ao IRPF e ao IRPJ, foi aprovado pelo Congresso Nacional, e agora aguarda a sanção presidencial, o que deve acontecer ainda em 2025. As alterações decorrentes do PL devem entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, assumindo sua aprovação este ano, e trazem regras específicas aplicáveis ao exercício corrente (2025).
A principal alteração introduzida pelo PL, para pessoas físicas, é a tributação de dividendos — o que exigirá planejamento jurídico e fiscal cuidadoso por parte de empresários, investidores e profissionais liberais.
Nossos sócios Claudio de Abreu e Fabíola Cammarota de Abreu realizaram uma análise detalhada das alterações propostas. Para entender os seis pontos cruciais que podem ajudar a otimizar sua estrutura societária e antecipar lucros antes que as novas regras entrem em vigor em 2026, acesse o informativo completo clicando aqui.
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